Investidores que realizaram operações de day trade em 2024 precisam ficar atentos às regras específicas do Imposto de Renda 2025. Diferentemente das operações comuns, não há isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil, e o IR incide sobre o lucro líquido, com alíquota de 20%. Além disso, há a retenção de 1% na fonte (IRRF), que deve ser deduzida do valor total a pagar. A apuração mensal do resultado líquido é obrigatória, considerando custos como taxas de corretagem e emolumentos, mesmo em meses sem lucro ou com prejuízo.
O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à operação, via DARF (código 6015). Na declaração, é necessário informar os resultados mês a mês, incluindo lucros, prejuízos e valores retidos na fonte. Prejuízos podem ser compensados com lucros futuros, mas apenas entre operações da mesma natureza—não é possível compensar perdas de operações comuns com ganhos de day trade. A omissão de informações ou o não recolhimento do imposto pode resultar em multas e autuações fiscais.
Para evitar erros, recomenda-se manter um controle detalhado das operações, com notas de corretagem e planilhas que registrem compras, vendas e despesas. Esses documentos são essenciais para calcular os resultados mensais e servirão como comprovante em caso de fiscalização. A declaração correta é obrigatória para quem vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou teve lucros tributáveis no ano.