O texto detalha as regras para declarar operações de day trade no Imposto de Renda 2025, destacando a incidência de IR de 20% sobre os ganhos líquidos mensais. O contribuinte deve pagar o imposto via Darf até o último dia do mês seguinte às operações, utilizando o código de receita 6015. Além disso, há retenção de 1% na fonte pelas corretoras, que pode ser compensada com o IR devido ou aproveitada em meses posteriores, desde que dentro do prazo estabelecido (até dezembro de 2024).
Text: Para preencher a declaração, o investidor deve acessar a ficha “Renda Variável” no programa da Receita, informar lucros ou prejuízos mensais e compensar eventuais perdas acumuladas desde dezembro de 2023. É essencial confrontar os dados das notas de corretagem e informes de rendimento com uma planilha de controle pessoal, garantindo que os valores batam. Caso haja divergências, prevalecem os números do sistema, exigindo ajustes pelo contribuinte.
Text: O processo inclui declarar o IR retido na fonte em cada mês e consolidar os totais anuais na ficha “Imposto Pago/Retido”. Se não houver operações em determinado mês ou vendas abaixo de R$ 20 mil, os campos devem ser preenchidos com R$ 0,00. O artigo reforça a importância de documentação organizada e atenção aos prazos para evitar erros na declaração, finalizando com links para conteúdos relacionados, como restituição e fundos imobiliários.