Todas as empresas com CNPJ ativo e atividades econômicas lucrativas no Brasil são obrigadas a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), independentemente do porte ou regime tributário. Entretanto, instituições sem fins lucrativos, como filantrópicas, religiosas, educacionais e partidos políticos, estão isentas do pagamento, embora devam cumprir obrigações acessórias, como envio de declarações contábeis. Microempreendedores Individuais (MEI) também estão dispensados do IRPJ, mas precisam apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio do ano seguinte.
O pagamento do IRPJ varia conforme o regime tributário da empresa. No Lucro Real, a apuração pode ser anual ou mensal, com alíquotas mais altas sobre o lucro fiscal. Já no Lucro Presumido ou Arbitrado, o imposto é pago trimestralmente com base em percentuais pré-definidos do faturamento (8% para comércio e 32% para serviços). Empresas do Simples Nacional têm o IRPJ incluso no Documento de Arrecadação do Simples (DAS), calculado sobre o faturamento. Casos extraordinários, como fusões ou encerramento de atividades, exigem apuração por evento.
O planejamento tributário é essencial para evitar multas e penalidades, que podem variar de 2% a 20% do valor devido, além de cobranças por informações incorretas. A Receita Federal permite redução de 50% na multa se a empresa corrigir os erros antes de ser notificada. Manter as obrigações em dia e entender as regras do regime adotado são passos fundamentais para a saúde financeira da empresa.