A venda de um imóvel pode gerar ganho de capital e, consequentemente, tributação pelo Imposto de Renda, mas a legislação brasileira prevê situações de isenção. Uma delas ocorre quando o valor da venda não ultrapassa R$ 440 mil e o imóvel é o único do contribuinte nos últimos cinco anos. Outro caso é o reinvestimento integral do valor em outro imóvel residencial dentro de 180 dias, desde que o benefício não tenha sido usado nos últimos cinco anos. Exceções se aplicam a terrenos, vagas de garagem ou uso do valor para reformas.
Imóveis adquiridos entre 1969 e 1988 têm redução no cálculo do imposto, com percentuais decrescentes conforme o ano de compra. Além disso, em vendas realizadas por condôminos, a isenção é analisada por fração, desde que cada parte esteja dentro do limite de R$ 440 mil. O regime de bens no casamento também influencia a tributação: na comunhão universal, o casal pode declarar conjuntamente, enquanto na separação total, apenas o titular responde pelo imposto.
Por fim, brasileiros não residentes no país, antes excluídos das isenções, agora podem usufruir dos mesmos benefícios, conforme decisões judiciais recentes. Compreender essas regras é essencial para evitar surpresas na declaração e garantir que a transação seja feita dentro das normas fiscais. Especialistas reforçam a importância de analisar cada caso individualmente para aproveitar as oportunidades de isenção.