A venda de um imóvel pode gerar ganho de capital sujeito à tributação pelo Imposto de Renda, mas a legislação brasileira prevê diversas situações de isenção. Entre as principais estão a venda de um único imóvel por até R$ 440 mil, desde que o vendedor não tenha alienado outros bens nos últimos cinco anos, e o reinvestimento integral do valor em outro imóvel residencial dentro de 180 dias. Há também benefícios para imóveis adquiridos antes de 1988, com redução progressiva do lucro tributável, e regras específicas para condomínios e regimes de bens em casamentos.
Outros casos incluem a venda por condôminos, onde a isenção é aplicada individualmente se cada fração estiver dentro do limite de R$ 440 mil, e a influência do regime de bens no casamento, que define se a tributação será conjunta ou individual. Além disso, brasileiros não residentes no país, após decisões judiciais recentes, também podem usufruir das mesmas isenções, desde que cumpram os requisitos legais.
Compreender essas regras é essencial para evitar surpresas na declaração do IR e garantir que a transação seja vantajosa fiscalmente. Especialistas recomendam atenção aos prazos e condições específicas de cada caso, como a proibição de usar o valor da venda para reformas ou a compra de terrenos isolados, que não se enquadram na isenção. O planejamento prévio pode evitar custos inesperados e garantir conformidade com as normas tributárias.