O feriado do Dia do Trabalho, em 1º de maio, garante aos trabalhadores um dia de descanso, mas aqueles escalados para serviços essenciais têm direitos assegurados, como pagamento em dobro ou folga compensatória. Setores como indústria, comércio e transportes podem funcionar, desde que haja previsão em Convenção Coletiva ou necessidade operacional. Já a sexta-feira (2) é ponto facultativo, com regras diferentes: no setor público, os servidores são liberados, enquanto no privado, a decisão cabe ao empregador, podendo exigir compensação de horas posteriormente.
Trabalhar no feriado nacional garante remuneração dobrada ou folga, mas no ponto facultativo não há direito a bônus. Faltas não justificadas podem resultar em penalidades, como advertências ou até demissão por justa causa. As regras valem tanto para empregados fixos quanto temporários, mas trabalhadores intermitentes têm cálculo diferenciado, com direito ao adicional de 100% se convocados para feriados, desde que respeitado o prazo de aviso prévio.
O texto esclarece ainda que empresas não podem descontar salários em dias de ponto facultativo não trabalhados, conforme alerta especialistas. A orientação é que funcionários e empregadores verifiquem acordos coletivos e a legislação para evitar conflitos, garantindo que os direitos sejam cumpridos sem prejuízos para nenhuma das partes.