O feriado do Dia do Trabalhador, em 1º de maio de 2025, garante aos funcionários um dia de descanso, mas trabalhadores de setores essenciais podem ser convocados. Nesses casos, a legislação assegura pagamento em dobro ou folga compensatória. Já a sexta-feira (2) é ponto facultativo, com regras diferentes: no setor público, os servidores têm folga remunerada, enquanto no privado, a decisão cabe ao empregador, podendo exigir compensação de horas.
Quem for escalado para trabalhar no feriado deve comparecer, sob risco de penalidades como advertência ou demissão por justa causa em caso de falta injustificada. Empregados temporários e intermitentes também têm direitos garantidos, incluindo adicional de 100% no pagamento se trabalharem no feriado. A convocação para intermitentes deve ocorrer com até 72 horas de antecedência, e o trabalhador tem 24 horas para responder.
O texto esclarece ainda que faltar no ponto facultativo sem justificativa pode resultar em desconto salarial, mas não em penalidades graves como no feriado. As regras valem tanto para contratos fixos quanto temporários, com exceções analisadas caso a caso. O calendário de 2025 traz essas orientações para ajudar trabalhadores e empregadores a entenderem seus direitos e obrigações durante o feriadão.