O feriado do Dia do Trabalho, em 1º de maio, garante aos trabalhadores um dia de descanso, mas aqueles escalados para serviços essenciais têm direitos assegurados, como pagamento em dobro ou folga compensatória. A legislação trabalhista permite exceções para setores como indústria, comércio e transportes, desde que haja acordo prévio por meio de Convenção Coletiva. Já a sexta-feira (2) é ponto facultativo, com regras diferentes: no setor público, os servidores são dispensados, enquanto no privado, a decisão cabe ao empregador, podendo haver compensação de horas.
Funcionários que trabalham no feriado têm direito a remuneração dobrada ou folga, mas no ponto facultativo não há benefícios adicionais. Faltas não justificadas podem resultar em penalidades, como advertências ou até demissão por justa causa. As regras valem tanto para empregados fixos quanto temporários, mas trabalhadores intermitentes têm cálculos específicos, com direito ao adicional de 100% se convocados para feriados.
O texto também esclarece dúvidas comuns, como a possibilidade de “emendar” o feriado, as consequências de faltar sem justificativa e as diferenças entre os tipos de contratação. A orientação é baseada na CLT e em análises de especialistas, reforçando a importância de conhecer os direitos trabalhistas para evitar conflitos ou prejuízos.