O feriado do Dia do Trabalho, em 1º de maio de 2025, garante aos trabalhadores um dia de descanso, mas aqueles escalados para serviços essenciais têm direitos assegurados, como pagamento em dobro ou folga compensatória. A legislação trabalhista permite exceções para setores como indústria, comércio e transportes, desde que haja acordos coletivos ou convenções sindicais. Já a sexta-feira (2) é ponto facultativo, com regras distintas: no setor público, os servidores são dispensados, enquanto no privado, a decisão cabe ao empregador, podendo exigir compensação de horas.
Quem trabalha no feriado tem direito a remuneração dobrada ou folga, mas no ponto facultativo não há benefícios adicionais. Faltas não justificadas podem resultar em penalidades, desde advertências até demissão por justa causa. As regras valem tanto para empregados fixos quanto temporários, mas trabalhadores intermitentes têm cálculo diferenciado, com direito ao adicional de 100% se convocados para feriados, desde que respeitado o prazo de aviso prévio.
O texto também esclarece dúvidas comuns, como a possibilidade de emendar o feriado com o fim de semana e as consequências de faltar sem justificativa. A orientação é baseada na CLT e em análises de especialistas, reforçando a importância de conhecer os direitos e as obrigações tanto para empregadores quanto para funcionários durante os dias de folga ou trabalho extraordinário.