O metaverso ganhou destaque no mercado de criptoativos nos últimos anos, especialmente com a valorização de terrenos virtuais negociados como NFTs. No Brasil, a Receita Federal exige que esses ativos digitais sejam declarados no Imposto de Renda 2025, seguindo as mesmas regras aplicáveis a outros criptoativos, como bitcoin. Embora não sejam considerados imóveis pela legislação brasileira, os terrenos no metaverso devem ser informados se seu valor de aquisição ultrapassar R$ 5 mil, mesmo que não tenham sido vendidos.
As transações envolvendo esses lotes virtuais estão sujeitas à tributação de ganhos de capital quando as vendas mensais excedem R$ 35 mil. A alíquota varia conforme o valor do lucro, seguindo uma tabela progressiva que vai de 15% a 22,5%. Caso o contribuinte mantenha os ativos em exchanges no exterior, a tributação será fixa em 15%, aplicada na Declaração de Ajuste Anual. Além disso, trocas entre criptoativos, como a conversão de um NFT em USDT, também entram no cálculo do imposto.
Para declarar corretamente, o contribuinte deve preencher a ficha de Bens e Direitos no IR 2025, selecionando o código específico para NFTs e detalhando informações como tipo de ativo, quantidade e localização. O valor declarado deve ser o de aquisição, não o de mercado, e é necessário informar a custódia do ativo, seja em uma exchange ou em carteira própria. O não cumprimento dessas regras pode resultar em autuação pela Receita Federal.