Um leitor do InfoMoney questionou como declarar no Imposto de Renda (IR) os valores reembolsados à filha, que paga o plano de saúde dele e da esposa como dependentes. A situação gera uma dupla desvantagem tributária: a filha não pode deduzir integralmente as despesas, já que parte é reembolsada pelo pai, e ele não pode abater o valor no próprio IR, pois o plano está no nome dela. O especialista em Direito Tributário Marcelo Costa Censoni Filho analisou o caso e sugeriu alternativas para resolver o problema.
Entre as soluções propostas, destacam-se a emissão de recibos para declarar o reembolso como despesa médica ou a mudança na titularidade do plano. Caso a filha declare o valor total do plano em sua declaração, o pai pode incluir o mesmo valor como “Despesa Médica Reembolsada por Terceiros”, desde que comprove os repasses. Outra opção é transferir a titularidade do plano para o pai ou a mãe, permitindo que a dedução seja feita diretamente por eles, enquanto a filha contribui sem implicações tributárias.
O especialista reforça a importância de documentar todas as transações para evitar questionamentos da Receita Federal. A situação ilustra a complexidade das regras do IR e a necessidade de planejamento para evitar perdas financeiras. O InfoMoney continua recebendo dúvidas de leitores sobre a declaração de 2025, que são respondidas por especialistas em seu site e redes sociais.