Quem morou fora do Brasil em 2024 pode ter dúvidas sobre como preencher a Declaração de Imposto de Renda 2025. Segundo especialistas, se a permanência no exterior ultrapassou 12 meses, é necessário apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do Brasil até o final de fevereiro de 2025 e a Declaração de Saída Definitiva do País até 31 de maio de 2024. Nesse caso, rendimentos recebidos no exterior, mesmo esporádicos, devem ser declarados no Carnê-Leão, com pagamento mensal do imposto devido, sob risco de multa e juros por atraso.
Para quem ficou menos de 12 meses fora do país, a obrigação é apresentar a Declaração de Ajuste Anual, incluindo os rendimentos recebidos no exterior na ficha específica. O não cumprimento das regras pode resultar em penalidades, como multa diária de 0,33% e juros baseados na Selic. O processo exige atenção aos prazos e à documentação para evitar problemas com a Receita Federal.
O InfoMoney oferece um guia gratuito com orientações detalhadas para facilitar a declaração, especialmente para quem teve rendimentos no exterior. A publicação também responde a dúvidas frequentes, como a inclusão de planos de saúde contratados com CNPJ na declaração de pessoa física. As informações são atualizadas e revisadas por especialistas em tributação.