O InfoMoney esclarece dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2025, com orientações de especialistas em contabilidade e tributos. Leitores podem enviar perguntas para o e-mail [email protected], e as questões selecionadas serão respondidas no site e nas redes sociais. Uma das dúvidas abordadas foi sobre como declarar um consórcio que foi contemplado em 2024, após anos de ser declarado como não contemplado na ficha “Bens e Direitos”.
Segundo o contador Fernando José, é necessário atualizar a declaração do consórcio não contemplado, informando na descrição que ele foi contemplado e incluindo a data do evento, além de zerar o campo “situação em 31/12/2024”. Além disso, o bem adquirido deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”, no Grupo 02 (bens móveis), com código específico para veículos automotores, detalhando as informações do veículo e a data da contemplação. O valor final do bem deve ser preenchido no campo correspondente.
O especialista reforça a importância de buscar orientação profissional para garantir que a declaração esteja correta e em conformidade com as regras fiscais. O InfoMoney também disponibiliza um guia gratuito com informações essenciais para declarar investimentos e evitar problemas com a Receita Federal.