Para quem está em processo de divórcio, declarar bens partilhados no Imposto de Renda 2025 exige atenção aos detalhes. No regime de comunhão parcial de bens, apenas os adquiridos durante o casamento devem ser divididos. Se os bens ainda estão em nome de ambos, cada cônjuge deve declarar sua parte proporcional (50% ou conforme o acordo), incluindo imóveis, veículos e contas conjuntas. Documentação como contratos de divórcio e avaliações de bens é essencial para comprovar a partilha.
Caso a transferência de propriedade não tenha sido concluída até 31 de dezembro de 2024, os bens ainda devem ser declarados por quem os registrou originalmente. Rendimentos derivados desses bens, como aluguéis ou dividendos, também precisam ser divididos proporcionalmente. Se a partilha ocorrer apenas em 2025, as alterações só serão refletidas na declaração do ano seguinte, mantendo a situação vigente em 2024.
Especialistas recomendam cautela para evitar inconsistências com a Receita Federal, como omitir bens ou declarar valores incorretos. Em caso de dúvidas, consultar um contador ou advogado tributário pode ajudar a garantir que a declaração esteja em conformidade com as regras fiscais, evitando autuações.