A partilha de bens é um dos aspectos mais complexos do divórcio, envolvendo a divisão do patrimônio construído durante o casamento ou união estável. O processo pode ser amigável, judicial ou extrajudicial, dependendo do consenso entre as partes. O regime de bens escolhido no início da relação — como comunhão parcial, universal, separação total ou participação final nos aquestos — determina como os bens serão divididos. É fundamental entender esses mecanismos para garantir uma divisão justa e evitar prejuízos financeiros.
Na prática, a partilha inclui imóveis, veículos, investimentos e até dívidas adquiridas durante a união. Bens individuais, como heranças ou propriedades anteriores ao casamento, geralmente não entram na divisão. Quando não há acordo, o juiz intervém, seguindo um processo mais demorado e custoso. Para facilitar, muitos optam pelo acordo extrajudicial, que exige consenso e documentação adequada, mas é mais rápido e menos desgastante.
O texto também destaca a importância de comprovar a data da separação de fato, pois bens adquiridos após esse período não são partilhados. Além disso, questões como pensão alimentícia e guarda dos filhos podem influenciar as negociações. A orientação jurídica especializada é crucial para navegar pelo processo com segurança, garantindo que direitos e deveres sejam respeitados, especialmente em casos envolvendo empresas ou bens indivisíveis.