O texto aborda dúvidas comuns sobre a declaração do Imposto de Renda 2025, especialmente em relação a poupança e aposentadoria. Embora a poupança seja isenta de tributação, é obrigatório declarar saldos e rendimentos se a renda tributável do contribuinte ultrapassar R$ 33.888,00. Os valores devem ser informados nas fichas “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (linha 12) e “Bens e Direitos” (grupo 04, linha 01), sob risco de cair na malha fina.
Quanto à aposentadoria, todos os beneficiários que receberam mais de R$ 33.888,00 em 2024 devem declarar. Idosos acima de 65 anos têm direito a uma isenção parcial de até R$ 2.824,00 mensais, que deve ser registrada na ficha de rendimentos isentos (código 10). Valores acima desse limite devem constar na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
A Receita Federal disponibiliza no portal e-CAC o status das declarações e eventuais pendências, permitindo que o contribuinte corrija inconsistências. O texto reforça a importância de declarar corretamente para evitar problemas com a malha fina e destaca que especialistas estão disponíveis para esclarecer dúvidas via e-mail.