Mais de 73,5 milhões de brasileiros terminaram 2024 com restrições no nome devido a dívidas, segundo o Serasa Experian. Mesmo inadimplentes, esses contribuintes devem declarar o Imposto de Renda se estiverem em uma das 12 situações obrigatórias. Dívidas acima de R$ 5.000 precisam ser informadas, incluindo financiamentos ou empréstimos contraídos no ano, mesmo que já quitados. Para débitos com empresas, é necessário seguir as orientações do informe recebido, enquanto dívidas entre pessoas físicas exigem consistência nos valores para evitar problemas com a Receita Federal.
O prazo para entrega da declaração vai até 30 de maio, com multas que podem chegar a 20% do imposto devido em caso de atraso. Para declarar, o contribuinte deve acessar a seção “Dívidas e Ônus Reais” no programa, inserindo dados como valor, credor e contrato. Quem emprestou dinheiro também precisa declarar os créditos em “Bens e Direitos”. Em 2025, a declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, teve ganhos isentos superiores a R$ 200 mil ou possuía bens acima de R$ 800 mil no fim do ano.
A Receita Federal esclarece que financiamentos e consórcios não são considerados dívidas, devendo ser registrados como bens adquiridos. Se uma dívida foi perdoada, o valor deve ser declarado como R$ 0,00, e o montante perdoado tratado como doação, com possíveis implicações tributárias para o credor. O texto ainda reforça a importância de atenção aos prazos e regras para evitar penalidades.