O investidor brasileiro que possui criptomoedas com valor igual ou superior a R$ 5 mil deve declarar esses ativos no Imposto de Renda, independentemente de estarem em corretoras nacionais ou no exterior. A obrigação inclui a declaração anual e, em casos de vendas com lucro acima de R$ 35 mil em um mês, o pagamento mensal de imposto sobre ganho de capital, com alíquotas entre 15% e 22,5%. Operações mensais que ultrapassem R$ 30 mil também exigem prestação de contas à Receita Federal, mesmo sem lucro, sob risco de multas significativas.
A omissão ou erro na declaração pode resultar em penalidades graves, como multas de até 150% do imposto devido ou R$ 100 por mês de atraso. Contribuintes que identificarem falhas podem corrigi-las por meio de declaração retificadora ou pagamento espontâneo, reduzindo as consequências. Especialistas recomendam manter documentação detalhada, como comprovantes de transações e extratos de corretoras, para garantir o preenchimento correto e evitar problemas futuros com o Fisco.
Para declarar criptoativos, o investidor deve acessar a ficha “Bens e Direitos” no programa da declaração, selecionar o código correspondente ao ativo e preencher informações como quantidade, valor de aquisição e dados da corretora. Ganhos líquidos em operações no exterior devem ser informados separadamente, com alíquota fixa de 15%, e impostos pagos fora do Brasil podem ser compensados. O não cumprimento dessas regras pode levar à malha fina, reforçando a importância de atenção aos prazos e detalhes fiscais.