O microempreendedor individual (MEI) deve ficar atento às obrigações fiscais em 2025, que incluem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), específica para a empresa, e a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade. Para o IRPF, é necessário declarar se os rendimentos tributáveis ultrapassaram R$ 33.888,00, se houve receita bruta rural acima de R$ 169.440, ou se o patrimônio excedeu R$ 800 mil em 2024, entre outros requisitos. O lucro do MEI é isento de IRPF, mas valores como pró-labore ou aluguéis devem ser declarados, seguindo metodologias contábil ou de presunção, conforme o controle financeiro do empreendedor.
Text: Além do IRPF, o MEI precisa entregar a DASN-SIMEI até 30 de maio de 2025, informando o faturamento bruto de 2024 e eventuais contratações de empregados. A declaração é feita online no site do Simples Nacional, e mesmo quem não faturou deve enviá-la com valor zerado. Caso haja erros, é possível retificar, mas a não entrega acarreta multas progressivas, que podem chegar a 20% dos tributos devidos e até o cancelamento do CNPJ após dois anos de inadimplência.
Text: Para quem é MEI e CLT simultaneamente, ambos os rendimentos devem ser declarados no IRPF. A Receita Federal aceita duas formas de declarar os ganhos do MEI: a metodologia contábil, que exige controle detalhado de receitas e despesas, e a de presunção, que aplica percentuais de isenção conforme a atividade. O texto reforça a importância de regularizar declarações anteriores e manter a documentação em dia para evitar penalidades, destacando que a organização financeira é essencial para o cumprimento das obrigações fiscais.