A declaração do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, deve ser entregue entre 17 de março e 30 de maio, com a expectativa de que 46,2 milhões de contribuintes participem. Quem não cumprir o prazo ou deixar de declarar enfrentará multas que variam de R$ 165,74 a 20% do valor devido. Entre as novidades deste ano estão ajustes nos limites de rendimentos tributáveis e a inclusão de obrigatoriedades para quem atualizou imóveis com ganho de capital ou teve rendimentos no exterior. Além disso, a declaração pré-preenchida, disponível a partir de 1º de abril, trá informações de contas bancárias no exterior e deve representar 57% do total de declarações.
O texto detalha quem deve declarar, incluindo quem teve rendimentos acima de R$ 33.888,00, recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos ou possui bens e direitos superiores a R$ 800 mil. Também são explicadas as opções de declaração simplificada ou completa, com destaque para as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e previdência privada. O contribuinte deve reunir documentos comprobatórios e manter a organização por até cinco anos, prazo em que a Receita Federal pode analisar as declarações.
O cronograma de restituição prevê cinco lotes, com prioridade para idosos, portadores de doenças graves e deficientes. A entrega da declaração pode ser feita via programa gerador, aplicativo ou site da Receita, com a recomendação de optar pelo método que ofereça a menor alíquota efetiva. O texto ainda alerta para a importância de declarar todas as fontes de renda, incluindo aplicações financeiras e rendimentos acumulados, evitando assim penalidades e garantindo o correto processamento pela Receita Federal.