A declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 exige a inclusão de imóveis e transações realizadas em 2024, como compra, venda, doação, financiamentos, reformas e consórcios. Mesmo contribuintes isentos devem declarar se possuírem propriedades acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024. O processo envolve acessar a aba “Bens e Direitos” no programa da Receita, selecionar o código correspondente ao tipo de imóvel e preencher detalhes como localização, IPTU, data de aquisição e informações da transação.
Transações específicas, como compra à vista, financiamento ou imóveis na planta, exigem abordagens distintas. Por exemplo, imóveis financiados devem declarar apenas o valor pago em 2024, enquanto consórcios contemplados exigem a abertura de fichas separadas. Reformas precisam ser comprovadas por notas fiscais, e doações ou heranças requerem a identificação do doador ou falecido, além do valor declarado. Para vendas, o Programa de Ganho de Capital (GCap) calcula o imposto devido, com isenções em casos como venda única até R$ 440 mil ou reinvestimento em outro imóvel residencial.
Imóveis no exterior seguem regras específicas, com conversão para dólar e depois para real, enquanto o uso do FGTS na compra deve ser informado na ficha de rendimentos isentos. Em casos de múltiplos proprietários, cada um declara sua parte proporcional. A Receita reforça a importância de detalhar todas as informações para evitar erros e garantir conformidade com a legislação tributária.