O microempreendedor individual (MEI) deve ficar atento às obrigações fiscais em 2025, que incluem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) para a empresa e a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade. Para o IRPF, é necessário declarar se os rendimentos tributáveis ultrapassaram R$ 33.888,00, se houve receita rural acima de R$ 169.440, ou se o patrimônio excedeu R$ 800 mil em 2024, entre outros requisitos. O MEI também deve declarar ganhos isentos, como lucros do negócio, que podem ser calculados por metodologia contábil ou de presunção, dependendo do controle financeiro do empreendedor.
Além do IRPF, o MEI precisa entregar a DASN-SIMEI, que declara o faturamento anual e eventuais contratações de empregados. Mesmo sem movimentação financeira, a declaração deve ser enviada, sob risco de multas que variam de R$ 50 a 20% dos tributos devidos, além da possível cassação do CNPJ após dois anos de inadimplência. O preenchimento é feito online no site do Simples Nacional, com opção de retificação em caso de erros.
Para quem acumula MEI e CLT, ambos os rendimentos devem ser declarados no IRPF, com os ganhos da empresa inseridos como “Rendimentos isentos e não tributáveis” e os da CLT como “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”. O texto reforça a importância de organizar documentos como notas fiscais e manter o controle financeiro para evitar inconsistências nas declarações, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais sem surpresas.