A Justiça Federal em Porto Alegre determinou que a União indenize em R$ 50 mil a filha de um ex-deputado cassado durante a ditadura militar. A família foi forçada a se exilar no Uruguai em 1966, onde permaneceu por quase dez anos sob vigilância. A autora da ação, que preferiu não ter seu nome divulgado, argumentou que sofreu danos morais reflexos devido à perseguição política contra o pai, incluindo isolamento, medo constante e ruptura de laços familiares e sociais durante sua adolescência.
O juiz Rodrigo Machado Coutinho reconheceu que, embora não houvesse base legal para declará-la anistiada política ou compensar danos patrimoniais, os prejuízos psicológicos e emocionais decorrentes do exílio justificavam a indenização. A União contestou a decisão, alegando prescrição e ausência de responsabilidade civil, mas o magistrado destacou que os efeitos da repressão ainda impactam as vítimas diretas e indiretas da ditadura. A defesa da autora ressaltou que a sentença reforça a necessidade de memória e reparação histórica.
Em nota, os advogados envolvidos no caso afirmaram que decisões como essa são fundamentais para fortalecer a democracia e confrontar as violações cometidas pelo Estado durante o regime militar. O texto destacou que, mesmo décadas depois, o Judiciário tem um papel crucial em oferecer respostas às vítimas e em assegurar que os erros do passado não se repitam. A autora, agora aposentada, simboliza uma das muitas famílias que ainda buscam reconhecimento e acolhimento pelos traumas sofridos.