A Polícia Federal encaminhou um ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) informando a cassação do registro de duas armas apreendidas de um ex-ministro da Justiça. As armas, uma pistola 9 mm e um revólver calibre .357, foram confiscadas em janeiro de 2023, durante investigações relacionadas a atos antidemocráticos. A corporação sugeriu que os equipamentos sejam destruídos ou doados a órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, cabendo ao ministro relator do caso a decisão final.
A cassação do registro ocorreu porque o ex-ministro não atende mais aos requisitos de idoneidade para possuir armas legalmente. De acordo com o decreto nº 11.615/2023, a perda de idoneidade pode ser configurada em casos como mandado de prisão, indiciamento em inquérito policial ou recebimento de denúncia. As armas constam no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) como apreendidas, o que reforça a recomendação da PF.
O caso faz parte de uma investigação mais ampla sobre tentativa de golpe de Estado, que envolve outras figuras públicas. O ex-ministro responde criminalmente pelo suposto envolvimento nos eventos de 8 de janeiro, mas teve liberdade provisória concedida em maio de 2023. A Primeira Turma do STF já aceitou a denúncia do Ministério Público e deu andamento à ação penal.