O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a suspensão das atividades turísticas na Lagoa Azul, localizada na Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, após negar um recurso do Município de Maragogi. A decisão reforça que o decreto municipal, que criou uma Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), violou normas ambientais federais ao permitir o turismo de massa sem a devida regulamentação. A relatora do caso destacou que a exploração turística na região, que abriga a segunda maior barreira de corais em biodiversidade do mundo, exige planejamento cuidadoso devido à fragilidade do ecossistema.
A APA Costa dos Corais, criada em 1997, é a maior unidade de conservação marinha costeira do Brasil, estendendo-se por mais de 120 km entre Tamandaré (PE) e Maceió (AL). A área protege ecossistemas sensíveis e espécies ameaçadas, como o peixe-boi-marinho e tartarugas marinhas. A decisão do TRF5 não proíbe totalmente o turismo na região, mas restringe os passeios à Lagoa Azul, que não estava incluída no Plano de Uso Público (PUP) da APA.
O Ministério Público Federal (MPF) havia argumentado que a exploração turística desregulada representava riscos à biodiversidade, especialmente aos recifes de corais. A corte ressaltou que qualquer atividade em unidades de conservação federais deve ser precedida por estudos técnicos, consultas públicas e gestão compartilhada com o governo federal. A decisão busca equilibrar a preservação ambiental com o desenvolvimento turístico sustentável na região.