A Justiça Federal decidiu que militares das Forças Armadas não podem acumular os adicionais de tempo de serviço (ATS) e de compensação por disponibilidade militar (ACDM). A decisão, tomada pela Turma Nacional de Uniformização do Conselho da Justiça Federal, deve gerar uma economia anual de aproximadamente R$ 3 bilhões para a União. A medida reforça um decreto de 2020 que já proibia a dupla concessão, garantindo apenas o recebimento do adicional mais vantajoso.
Apesar da proibição anterior, militares contestavam a medida, argumentando que ela violava o princípio da irredutibilidade de vencimentos e o direito adquirido. No entanto, a AGU sustentou que a decisão evita judicialização excessiva e assegura melhor alocação de recursos públicos. A Turma de Uniformização acatou por unanimidade os argumentos da Advocacia-Geral, encerrando as disputas sobre o tema.
O ACDM é um benefício pago mensalmente aos militares devido à sua disponibilidade permanente e dedicação exclusiva, podendo chegar a 41% do soldo, dependendo da patente. A decisão judicial visa equilibrar as contas públicas, permitindo que as Forças Armadas mantenham suas missões institucionais sem sobrecarregar o orçamento federal.