A Justiça Federal decidiu que militares das Forças Armadas não podem receber simultaneamente os adicionais de tempo de serviço (ATS) e de compensação por disponibilidade militar (ACDM). A decisão, tomada pela Turma Nacional de Uniformização do Conselho da Justiça Federal, deve gerar uma economia anual de aproximadamente R$ 3 bilhões para a União. A medida alinha-se a um decreto de 2020 que já proibia a acumulação dos dois benefícios, garantindo apenas o adicional mais vantajoso.
Apesar de militares contestarem a decisão, alegando violação do princípio da irredutibilidade de vencimentos e de direitos adquiridos, a Turma acatou por unanimidade os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo a AGU, a medida reduz judicializações e libera recursos públicos para as missões das Forças Armadas. O adicional de disponibilidade militar, que pode chegar a 41% do soldo para altas patentes, é pago em razão da dedicação exclusiva e permanente dos militares ao serviço.
A decisão determina que juizados e turmas recursais em todo o país barrem o recebimento acumulado dos adicionais, consolidando uma posição que visa equilibrar as contas públicas sem prejudicar os benefícios essenciais. A medida reforça a aplicação do decreto de 2020 e busca otimizar os gastos com pessoal, assegurando a sustentabilidade orçamentária das Forças Armadas.