A Justiça Federal de Rondônia emitiu uma decisão que proíbe uma empresa do setor de alimentos de transportar mercadorias com excesso de peso ou fora das normas de trânsito. A empresa, identificada como JBS, foi multada em R$ 15 mil por veículo flagrado acima do limite permitido e também deve registrar o peso real da carga e os dados dos veículos nas notas fiscais, sob pena de multa adicional de R$ 5 mil por infração. A medida foi tomada após ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que apontou mais de 2 mil infrações por excesso de peso, sendo 219 delas em Rondônia.
Um laudo técnico apresentado pelo MPF estima que os danos causados às rodovias até fevereiro deste ano chegam a R$ 1,4 milhão. O relatório utilizou dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para embasar a ação. A empresa foi notificada e aguarda-se seu posicionamento sobre a decisão.
A liminar visa coibir práticas que comprometem a segurança viária e a integridade das estradas, reforçando a fiscalização sobre o transporte de cargas. O caso destaca a importância do cumprimento das normas de trânsito para evitar prejuízos ao patrimônio público e riscos à segurança. A decisão judicial segue em vigor, e a empresa deve se adequar às exigências para evitar novas penalidades.