A Justiça Federal condenou a União e o governo de Minas Gerais por violações de direitos em casos de adoções ilegais ocorridas no fim da ditadura militar, entre 1985 e 1987. Sete crianças de famílias pobres de Santos Dumont foram retiradas à força e enviadas principalmente para França e Itália, em um esquema que envolvia autoridades locais, religiosos e profissionais do direito. As mães, vítimas de coerção e violência, foram consideradas “loucas” ou “incapazes” para justificar a separação das famílias. O tribunal determinou indenizações de quase R$ 2 milhões, divididas entre três mães e dois irmãos de uma das crianças.
O juiz federal responsável destacou que os danos foram graves e irreparáveis, rompendo laços familiares de forma definitiva. A decisão atribuiu 80% da responsabilidade ao Estado de Minas Gerais, por sua atuação direta no esquema, e 20% à União, por omissão ao permitir a saída irregular das crianças do país. A sentença reverteu um entendimento anterior que havia considerado a ação prescrita, reforçando a gravidade das violações e a vulnerabilidade das famílias envolvidas.
O caso, que ganhou atenção após uma audiência pública em 2016, revelou uma rede criminosa organizada que atuou em várias cidades da Zona da Mata e Campo das Vertentes. As vítimas eram majoritariamente pobres, negras e analfabetas, alvo de um sistema que as desqualificava para facilitar as adoções irregulares. A Advocacia-Geral da União e a do Estado ainda podem recorrer da decisão, que representa um marco na busca por justiça para as famílias afetadas.