A família do motorista de ônibus morto em um grave acidente na BR-116, em Teófilo Otoni, será indenizada em R$ 570 mil pela empresa responsável pelo transporte. O juiz da Justiça do Trabalho de Caratinga determinou o pagamento, baseado na responsabilidade objetiva da empresa devido aos riscos inerentes ao transporte rodoviário de passageiros. O magistrado destacou que motoristas de ônibus, especialmente em linhas interestaduais, enfrentam condições adversas como tráfego intenso, estradas precárias e comportamento imprudente de outros condutores.
A indenização foi dividida entre os filhos do motorista, que receberão R$ 120 mil cada por dano moral e mais R$ 120 mil por dano-morte, totalizando R$ 360 mil, além de uma pensão mensal de R$ 2.473 até completarem 24 anos. Os pais e irmãos da vítima também serão compensados, somando R$ 210 mil. O acidente, ocorrido em dezembro de 2024, é considerado a maior tragédia em rodovias federais desde 2008, envolvendo uma colisão entre um ônibus e uma carreta, seguida de incêndio.
As investigações apontaram que o motorista da carreta estava sob efeito de substâncias ilícitas e dirigia em alta velocidade, sendo acusado de homicídio doloso. Além disso, o dono da empresa responsável pela carga foi indiciado por fraudar documentos relacionados ao peso dos blocos de concreto transportados, que estavam 77% acima do limite permitido. O caso segue em tramitação na Justiça.