Na manhã de quarta-feira (16), o Brasil recebeu uma ex-primeira-dama de Peru e seu filho menor de idade, que obtiveram asilo diplomático. A decisão foi baseada na Convenção de Asilo Diplomático de 1954, da qual ambos os países são signatários. De acordo com o Itamaraty, o governo peruano garantiu as condições necessárias para que ambos deixassem o território nacional com destino ao Brasil, onde passarão pelos procedimentos de regularização migratória.
Text: O caso está relacionado a uma condenação por lavagem de dinheiro envolvendo uma empreiteira, mas as autoridades brasileiras destacaram que a concessão do asilo seguiu os protocolos legais internacionais. A Convenção de Caracas, assinada em 1954, estabelece as regras para esse tipo de proteção, incluindo a garantia de salvo-conduto para que os beneficiados possam sair do país de origem sem impedimentos.
Text: A medida reafirma o compromisso do Brasil com os acordos internacionais em matéria de asilo diplomático, embora o caso possa gerar discussões sobre seus desdobramentos políticos e jurídicos. O Itamaraty enfatizou que todos os trâmites foram realizados em conformidade com a legislação vigente, sem mencionar detalhes específicos do processo judicial envolvido.