A Justiça do Piauí determinou o ressarcimento de R$ 493.012,20 devido a atos de improbidade administrativa durante a gestão municipal de João Costa entre 2009 e 2012. A decisão, proferida pela 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, apontou irregularidades em processos licitatórios e divergências nos valores declarados de despesas patronais, que ultrapassaram os limites legais. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) identificou que R$ 123.397,89 foram gastos sem licitação, enquanto R$ 369.614,30 corresponderam a diferenças não comprovadas, causando prejuízos aos cofres públicos.
A ação civil pública, movida pelo Ministério Público estadual, destacou que a gestão municipal ignorou as exigências da Lei de Licitações, prejudicando os recursos financeiros da cidade. O juiz responsável pelo caso afirmou que as justificativas apresentadas pela defesa não foram sustentadas por documentação adequada, faltando comprovação sobre a realização dos processos ou sua inexigibilidade. A sentença inclui correção monetária e juros desde a data dos danos.
O caso reforça a importância da transparência na administração pública, especialmente em pequenos municípios, onde desvios de recursos podem impactar significativamente os serviços à população. A decisão judicial serve como alerta para que gestores cumpram rigorosamente as normas de licitação e prestação de contas, evitando prejuízos aos contribuintes.