Um leitor do InfoMoney enfrenta uma situação comum no Imposto de Renda: sua filha paga o plano de saúde dele e da esposa como dependentes, mas ele reembolsa o valor posteriormente. Isso gera uma dupla desvantagem tributária, pois a filha não pode deduzir integralmente as despesas (já que parte é reembolsada), e o leitor não pode abater o valor em sua própria declaração, já que o plano está no nome dela. A questão foi respondida por um especialista em Direito Tributário, que apontou possíveis soluções.
Entre as alternativas sugeridas, destacam-se duas principais: a filha poderia declarar o valor total do plano como despesa dedutível em seu IRPF, enquanto o leitor incluiria o mesmo valor como “Despesa Médica Reembolsada por Terceiros” em sua declaração, desde que comprovado com recibos e extratos. Outra opção seria mudar a titularidade do plano para o casal, permitindo que eles deduzissem diretamente os gastos, enquanto a filha contribuiria sem implicações tributárias.
O especialista ressaltou que a inclusão do casal como dependentes na declaração da filha não seria viável, devido aos critérios da Receita Federal. A solução mais simples, portanto, envolve a organização de documentação comprobatória ou a alteração da titularidade do plano. O caso ilustra a importância de planejar despesas médicas compartilhadas para evitar perdas tributárias.