Um deputado federal afirmou, por meio de sua defesa, que não teve a intenção de constranger uma ministra de estado ao fazer comentários sobre sua vida pessoal. A declaração foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta a uma queixa-crime apresentada pela ministra, que acusa o parlamentar de misoginia e pede indenização. Os advogados do deputado argumentam que suas palavras não configuram ofensa às honras da ministra, mas sim uma crítica a declarações anteriores do presidente da República sobre a escolha dela para o cargo.
Segundo a defesa, o comentário do deputado foi uma reação a um pronunciamento do presidente, que, durante a posse da ministra, mencionou sua beleza como fator para aproximação com o Congresso. Os advogados alegam que a publicação em questão não buscava humilhar publicamente a ministra, mas sim questionar a fala do presidente, considerada inadequada. O caso ganhou repercussão após o deputado ironizar a situação nas redes sociais, sugerindo um cenário envolvendo a ministra e outros dois políticos.
O parlamentar também invocou imunidade parlamentar para justificar suas declarações, citando o Artigo 53 da Constituição Federal. Enquanto isso, a ministra mantém a queixa-crime, e o caso segue em análise no STF. O episódio reacendeu debates sobre os limites da liberdade de expressão e a imunidade parlamentar em situações que envolvem comentários sobre a vida pessoal de terceiros.