O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que um policial militar preso preventivamente desde 2022 continuará recebendo seu salário de R$ 10 mil. A decisão, tomada pelo ministro André Mendonça, baseou-se nos princípios constitucionais da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos para servidores públicos. O entendimento do tribunal é que a suspensão do pagamento violaria esses direitos, já que a prisão preventiva é uma decisão do Estado e não implica culpa definitiva.
O caso em questão envolve a morte de um campeão mundial de jiu-jítsu durante uma festa em São Paulo, em 2022. Testemunhas relataram que o policial, após uma discussão, disparou contra a vítima, que foi declarada com morte cerebral horas depois. O acusado foi preso preventivamente e responde por homicídio triplamente qualificado, mas ainda aguarda julgamento definitivo.
A decisão do STF reforça que o salário do servidor público deve ser mantido mesmo durante a prisão preventiva, pois serve como proteção financeira para a família do acusado. O tribunal destacou que a ausência no trabalho não é por vontade do servidor, mas sim por determinação legal. O entendimento busca equilibrar a garantia de direitos individuais com o andamento do processo judicial, sem prejudicar a subsistência do investigado e seus dependentes.