A Prefeitura de Votuporanga (SP) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil à família de uma bebê que sofreu queimaduras na perna e nas partes íntimas durante o banho em uma creche municipal. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a criança, então com 1 ano e 9 meses, foi exposta a um jato de água quente. A menina precisou de atendimento hospitalar e ficou afastada da escola por cinco dias. A decisão judicial, assinada pelo juiz Rodrigo Ferreira Rocha, considerou os danos causados à criança e determinou o reembolso de eventuais despesas médicas.
A polícia investiga o caso desde maio de 2024, quando a mãe registrou um boletim de ocorrência após descobrir as lesões. Segundo o relato, a direção da creche demorou mais de uma hora para comunicar o acidente. A Procuradoria Geral do Município afirmou que ainda não foi formalmente notificada sobre a sentença e que analisará o conteúdo assim que for citada.
O advogado responsável pelo caso destacou a necessidade de maior cuidado e melhores condições de trabalho para profissionais em creches, a fim de evitar situações semelhantes. O incidente reforça preocupações sobre a segurança de crianças em instituições públicas, enquanto a família aguarda o cumprimento da decisão judicial. A prefeitura ainda pode recorrer da sentença.