O Tribunal Arbitral do Esporte (Cas) decidiu a favor do clube norueguês Brann em um caso emblemático sobre liberdade de expressão, determinando que a Uefa não deveria ter punido a equipe por cantos e faixas de torcedores com mensagens críticas durante jogos da Liga dos Campeões Feminina. A Uefa havia multado o clube em duas ocasiões em 2024, alegando violação de regulamentos que responsabilizam os clubes por declarações ofensivas provenientes das arquibancadas. No entanto, o Cas considerou que as expressões utilizadas pelos torcedores não ultrapassaram os limites do aceitável no contexto esportivo.
A decisão foi classificada como “importante” por estabelecer um precedente sobre até onde vai a liberdade de expressão no futebol. O caso destacou o delicado equilíbrio entre a responsabilidade dos clubes pelo comportamento de seus torcedores e o direito à manifestação pacífica. A Uefa ainda tinha um terceiro processo pendente contra o Brann, que agora deve ser revisado à luz da decisão do tribunal.
O veredito reforça a necessidade de clareza nas regras que regulam a conduta dos torcedores e a atuação das entidades esportivas. Embora a Uefa defenda a proteção da integridade do esporte, o Cas sinalizou que críticas genéricas, sem incitação à violência ou discriminação, não devem ser censuradas. A decisão pode influenciar futuros casos semelhantes envolvendo torcidas e organizações esportivas.