A juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, da 4.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, concedeu 20 dias para que investidores, credores e outros prejudicados pelo rombo de R$ 20,8 bilhões na Americanas se habilitem como litisconsortes em uma ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci). O processo busca indenizações por danos morais e materiais, alegando que a varejista fraudou balanços e violou a boa-fé objetiva, induzindo decisões de investidores e parceiros. Entre os possíveis beneficiários estão acionistas, instituições financeiras, comerciantes do marketplace e consumidores que não receberam produtos ou reembolsos.
O Ibraci argumenta que a manipulação contábil da Americanas distorceu o mercado de forma dolosa, causando prejuízos concretos. Caso o pedido principal seja negado, a entidade propõe que eventuais indenizações sejam destinadas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Advogados do instituto destacam que os interessados podem comprovar seus danos por meio de petições assinadas por seus representantes legais, mas precisam optar entre ações individuais ou a coletiva.
Em sua defesa, a Americanas contestou a ação, afirmando que o Ibraci não demonstrou danos concretos e que eventuais prejuízos seriam de natureza individual, não coletiva. A empresa pediu a extinção do processo ou, alternativamente, que uma eventual condenação se limite a acionistas, excluindo consumidores e credores. A rede também solicitou que valores de indenização, se aplicáveis, sejam fixados com base no princípio da razoabilidade. O caso segue em tramitação, com possibilidade de ampla participação dos afetados.