O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar por 60 dias um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro devido à publicação de mensagens político-partidárias em redes sociais. O magistrado foi colocado em disponibilidade, mantendo seus vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, mas afastado das funções. O caso envolvia um processo administrativo disciplinar, no qual o relator considerou que apenas as publicações nas redes configuravam conduta imprópria, descartando outras acusações por falta de provas.
O desembargador havia compartilhado conteúdos de apoio a um ex-presidente e aparecido em fotos com sua comitiva, além de enviar mensagens associando o atual presidente a uma facção criminosa. A defesa argumentou que ele apenas interagiu com postagens institucionais, sem manifestar opinião pessoal. No entanto, o CNJ entendeu que as publicações tiveram grande alcance e prejudicaram a confiança na imparcialidade do Judiciário, especialmente em relação a eleições e transparência.
A maioria dos conselheiros votou por reduzir a pena de 90 para 60 dias, alinhando-se a punições aplicadas em casos semelhantes. O acórdão destacou que as mensagens caracterizavam preferência político-partidária indevida, violando normas constitucionais e regulamentares que regem a conduta da magistratura. A decisão reforça a necessidade de neutralidade por parte de membros do Judiciário em debates políticos.