O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar por 60 dias um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro devido à publicação de mensagens político-partidárias em redes sociais. Durante o período de afastamento, o magistrado permanecerá em disponibilidade, sem exercer suas funções, mas continuará a receber vencimentos proporcionais. A decisão foi tomada após análise de um processo administrativo disciplinar, no qual o relator considerou que as publicações violaram princípios de imparcialidade da magistratura, embora outras acusações tenham sido descartadas por falta de provas.
As mensagens em questão incluíam apoio a um ex-presidente da República, compartilhadas em uma rede social profissional, além da participação em um jantar com o mesmo ex-mandatário durante viagem ao exterior. Também foi citada uma mensagem enviada em grupo de WhatsApp associando o atual presidente a uma organização criminosa. A defesa argumentou que o desembargador apenas interagiu com postagens institucionais, sem manifestar opinião pessoal, mas o CNJ entendeu que o conteúdo comprometeu a confiança na Justiça e na transparência eleitoral.
O relator do caso havia proposto um afastamento de 90 dias, mas a maioria dos conselheiros optou por reduzir a pena para 60 dias, alinhando-a a punições aplicadas em situações semelhantes. O acórdão destacou que as publicações configuraram conduta imprópria, violando normas constitucionais e regulamentares que regem os deveres dos magistrados. A decisão reforça a necessidade de neutralidade política por parte de membros do Judiciário.