O Código de Defesa do Consumidor estabelece que os preços em lojas devem ser claramente visíveis e legíveis, sem que o cliente precise entrar no estabelecimento para conferi-los. A exposição dos valores deve ser permanente, seja diretamente nos produtos ou em displays, e a ausência de preços em vitrines configura irregularidade. Além disso, se o produto possuir código de barras, um leitor ótico deve estar disponível para consulta, garantindo transparência nas informações.
Em casos de compras parceladas, as lojas são obrigadas a informar detalhes como o valor total a ser pago, juros, acréscimos e a diferença entre o preço à vista e o parcelado. A lei também se aplica ao comércio eletrônico, exigindo que os preços sejam exibidos de forma ostensiva, com fonte legível e tamanho mínimo, ao lado da imagem ou descrição do produto. Se houver divergência nos valores anunciados, prevalece o menor preço, exceto em situações de erro evidente, onde o bom senso deve ser considerado.
Diante de qualquer irregularidade, o consumidor pode denunciar ao Procon-SC por meio de ligação gratuita, WhatsApp ou site oficial. O órgão também oferece atendimento presencial em Florianópolis, reforçando a importância da fiscalização para garantir o cumprimento das normas. A transparência nos preços é essencial para assegurar os direitos do consumidor e promover relações comerciais justas.