A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu cassar o mandato de um parlamentar após constatar que ele ultrapassou o limite de faltas permitido pela Constituição. A base legal para a decisão foi o artigo 55, que prevê a perda do mandato para quem deixa de comparecer a mais de um terço das sessões ordinárias, salvo em casos de licença ou missão autorizada. A resolução foi assinada pelo presidente da Casa e por dois secretários, sem necessidade de votação em plenário.
O processo de cassação por ausências é distinto de outras hipóteses, como quebra de decoro parlamentar, que exigem análise do Conselho de Ética e aprovação pelo plenário. No caso em questão, um processo por decoro já havia sido aprovado pelo Conselho, mas não chegou a ser votado. Com a decisão da Mesa, esse trâmite deve ser arquivado, pois perdeu sua razão de existir.
A decisão é passível de recurso judicial, já que a Constituição não prevê questionamentos internos no Congresso. O caso ilustra como a legislação estabelece mecanismos distintos para a perda de mandato, dependendo da infração cometida, garantindo assim o cumprimento das regras pelo parlamentar.