A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cassou o mandato de um parlamentar do Rio de Janeiro devido ao excesso de faltas nas sessões legislativas. A decisão, publicada no Diário Oficial da Casa, foi baseada no artigo 55 da Constituição Federal, que prevê a perda do mandato em casos de ausência superior a um terço das sessões ordinárias, sem justificativa oficial. O parlamentar, que já estava em prisão domiciliar por envolvimento em um caso criminal, teve seu recurso negado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O processo de cassação estava parado há quase um ano, após ter sido aprovado pelo Conselho de Ética em agosto de 2024. A demora na decisão ocorreu durante a gestão do então presidente da Câmara, e só foi concluída após a análise da Mesa Diretora atual. O parlamentar havia sido preso em março de 2024 e, recentemente, teve sua pena convertida para prisão domiciliar devido a questões de saúde.
A decisão ocorre em um momento de maior pressão sobre a Câmara, especialmente após a suspensão de outro mandato por motivos éticos. A diferença no tratamento dos casos gerou debates no meio político, destacando a aplicação de regras disciplinares aos parlamentares. O tema reforça a discussão sobre a fiscalização da atuação dos representantes eleitos.