A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu cassar o mandato de um parlamentar devido às suas repetidas ausências não justificadas nas sessões plenárias. A decisão, baseada em regras constitucionais, dispensou a necessidade de votação em plenário, mas preservou os direitos políticos do deputado. Caso a cassação tivesse ocorrido por quebra de decoro parlamentar, exigindo aprovação do plenário, o parlamentar poderia ter se tornado inelegível por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa.
O parlamentar, atualmente em prisão domiciliar, é investigado por suposta participação em um crime grave, com processo em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Se condenado, a Lei da Ficha Limpa o tornaria inelegível por oito anos após o cumprimento da pena. Enquanto isso, a cassação por ausências evita, por ora, essa consequência. Membros da Mesa Diretora afirmaram que não perceberam inicialmente que a decisão preservaria os direitos políticos do deputado.
O partido político da vítima do crime em questão comemorou a cassação, mas criticou a forma como foi conduzida, argumentando que a decisão evitou uma votação pública que poderia ter resultado em inelegibilidade. O advogado do parlamentar avalia possíveis recursos ao STF, já que não há alternativas de apelação dentro da Câmara. O caso segue em tramitação no STF, com expectativa de julgamento em breve.