Um artista brasileiro de 61 anos entrou com uma ação judicial contra a Sony Music, alegando exploração indevida de suas músicas em plataformas de streaming. O processo, protocolado na Justiça do Rio de Janeiro, pede a interrupção do uso das obras em formatos não previstos no contrato original de 1998, como downloads e streaming, além de uma indenização por danos morais. O cantor argumenta que a gravadora ultrapassou os termos do acordo, que inicialmente permitia apenas a exploração em CDs e vinis.
A disputa centra-se na alegação de que a Sony retém todos os lucros gerados por serviços como Spotify e YouTube, sem repassar qualquer remuneração ao artista. A defesa do músico considera essa prática uma violação contratual e pede sigilo sobre documentos do caso, além da remoção imediata das gravações das plataformas digitais. O valor solicitado para indenização por danos morais é de R$ 50 mil.
O caso levanta questões sobre a adaptação de contratos antigos à era digital, especialmente em relação aos direitos autorais. Enquanto a Justiça avalia os pedidos, a discussão pode influenciar futuras negociações entre artistas e gravadoras, destacando a necessidade de cláusulas claras sobre novas tecnologias. A Sony Music ainda não se pronunciou publicamente sobre o processo.