Um advogado obteve vitória parcial em um recurso que aguardava julgamento há cinco anos no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O caso envolvia uma ação de indenização por danos materiais e morais relacionada à cobertura securitária de uma embarcação. Inicialmente extinta sem análise do mérito, a ação foi retomada após o recurso do advogado, que, frustrado com a demora, enviou uma petição irônica em fevereiro de 2025, incluindo uma foto de bolo de aniversário para marcar os cinco anos de espera.
Na petição, o advogado argumentou que o tempo de análise era desproporcional à complexidade do caso, comparando-o a períodos como uma gestação humana ou a conclusão de um mestrado. A Segunda Câmara Cível do TJPE, sob relatoria do desembargador responsável, acatou parcialmente o recurso, reconhecendo a validade do contrato de seguro a partir do pagamento da primeira parcela e da entrega da proposta, mesmo sem vistoria prévia. A seguradora foi condenada a pagar R$ 60 mil por indenização e R$ 2 mil pela remoção de destroços.
O TJPE, questionado sobre a petição inusitada, afirmou que o desembargador não se manifestaria, em conformidade com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O caso chamou atenção pelo tom criativo do protesto, que destacou a lentidão processual sem confrontar diretamente os envolvidos, mantendo um enfoque profissional na discussão jurídica.