Um trabalhador portuário flagrado com cocaína no Porto de Santos teve seu processo penal arquivado após homologação de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pela Justiça Federal. O caso, ocorrido em abril de 2024, envolvia a apreensão de aproximadamente 10 kg da droga, encontrados em uma mochila durante operação da Polícia Federal. Inicialmente acusado de tráfico internacional, crime com pena mínima de cinco anos, o acusado teve a situação revisada após a defesa argumentar que ele não integrava organização criminosa e cometeu um “erro pontual”.
O ANPP, considerado incomum em casos de tráfico internacional, foi possível devido ao reconhecimento de atenuantes, como a primariedade e bons antecedentes do trabalhador. O acordo exigiu o cumprimento de medidas como prestação de serviços à comunidade por quase cinco anos, além da renúncia a bens apreendidos. O Ministério Público Federal destacou que o crime foi cometido sem violência, atendendo a um dos requisitos legais para o acordo.
Especialistas em direito penal ressaltam que a concessão do ANPP em casos dessa natureza é rara, pois a legislação exige pena mínima inferior a quatro anos. A decisão abre precedente para discussões no âmbito jurídico, já que o tráfico internacional de drogas normalmente não se enquadra nesses critérios. O caso foi encerrado sem condenação, preservando a condição de réu primário do acusado.