O Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou o pedido de habeas corpus solicitado para evitar uma possível prisão preventiva do ex-presidente. A solicitação foi feita por um cidadão, que argumentava que a decisão judicial deveria ser analisada pela Justiça Militar, já que os fatos mencionados no inquérito da Polícia Federal estariam dentro da competência dessa esfera do Judiciário. No entanto, o relator do caso, ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, entendeu que o STM não tinha competência para analisar o habeas corpus, dado que a investigação está sendo conduzida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro destacou que os crimes investigados, como os acontecimentos de 8 de janeiro e atos contra autoridades federais, não se enquadram na competência da Justiça Militar. O pedido foi arquivado, sendo considerado inadequado para a corte militar, já que os processos envolvendo ministros do STF são de competência exclusiva dessa Corte. A decisão do STM segue a interpretação de que a legislação vigente não permite o julgamento de habeas corpus em tais circunstâncias.
No STF, o ex-presidente foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República por tentativa de golpe de Estado. O processo está em andamento, e a defesa do ex-presidente contestou a denúncia, afirmando que ela é incoerente e sem fundamentos. O ex-presidente também argumentou que o processo não deveria ser conduzido pelo ministro relator do STF e pediu que fosse julgado pelo plenário da Corte, além de sugerir que o caso fosse levado à primeira instância, alegando que, após deixar o cargo, não possui mais foro privilegiado.