O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar suspendendo a lei municipal que alterava a nomenclatura e funções da Guarda Civil Metropolitana, transformando-a em Polícia Municipal. A decisão foi tomada após uma ação do Ministério Público, que alegou que a mudança violava a Constituição Estadual, uma vez que a palavra “Polícia” é reservada para órgãos específicos, não incluindo as Guardas Municipais.
A decisão do tribunal afirma que, apesar das Guardas Municipais poderem atuar em segurança pública e realizar tarefas complementares à Polícia, elas não podem ser consideradas uma polícia formal. O Ministério Público argumentou que as Guardas não se confundem com as polícias previstas pela Constituição, como a Polícia Militar e a Polícia Civil. Em resposta, a Prefeitura de São Paulo lamentou a decisão e anunciou que apresentará recurso, destacando a importância do trabalho da Guarda Civil e a necessidade de um reconhecimento formal para os agentes.
A decisão do TJ-SP segue uma linha semelhante a outras já tomadas em cidades como Itaquaquecetuba e São Bernardo do Campo, onde leis similares foram invalidadas. Desde 2019, várias cidades no estado de São Paulo tentaram criar polícias municipais, mas a maioria das iniciativas foi barrada por decisões judiciais favoráveis à posição do Ministério Público, que defende a distinção entre as Guardas Municipais e as forças policiais previstas pela Constituição.