Uma drogaria em Boa Vista foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a uma funcionária, vítima de assédio psicológico e discriminação de gênero e raça. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (26), destacou que a trabalhadora era chamada por apelidos pejorativos, como “Neymar” e “machuda”, e sofria com comportamentos humilhantes, incluindo mordidas no braço por parte de uma supervisora. A empresa negou as acusações, mas o juiz responsável afirmou que as condutas configuraram violência discriminatória, agravada pela aparência e origem indígena da empregada.
Text: Além da indenização, a sentença reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, determinando o pagamento de verbas rescisórias e multas por atraso. O juiz também ordenou que a empresa afixasse cópias da decisão em locais visíveis da drogaria por cinco dias, como medida reparatória. O caso expõe a gravidade do assédio moral no ambiente de trabalho, que pode deixar traumas psicológicos profundos, e reforça a necessidade de práticas alinhadas com a igualdade e os direitos humanos.
Text: A decisão serve como alerta para empresas sobre as consequências jurídicas de condutas discriminatórias, que não apenas prejudicam os trabalhadores, mas também criam um ambiente contrário aos princípios de inclusão e respeito. O TRT-11 destacou que tais práticas são incompatíveis com uma sociedade pluralista, reforçando o papel da Justiça na proteção dos direitos fundamentais. O caso ainda pode ser recorrido, mas a sentença já estabelece um precedente importante no combate ao assédio e à discriminação laboral.